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O venire contra factum proprium nas relações contratuais de trabalho

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O venire contra factum proprium corresponde à adoção conduta ilícita, contrária à boa-fé, na forma do artigo 187 do Código Civil (“Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos …