A rua é de uso comum do povo e não há autorização legal para a sua ocupação. Assim entendeu o juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao rejeitar uma ação civil pública contra Eduardo Odloak, ex-prefeito regional da Sé, e absolver o gestor por atos de improbidade a…