A penhora do crédito não pode prejudicar a atividade da devedora. O entendimento é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao limitar em 10% a penhora sobre os repasses mensais de uma construtora a uma imobiliária devedora.
Jakub KrechowiczPenhora de crédito não p…