Para a configuração da improbidade, não se exige, no caso do concurso público, que o beneficiário da fraude venha a tomar posse. Basta, no dizer da lei, que a licitude do concurso, em razão do ato do agente, tenha sido afetada.
ReproduçãoTJ-SP mantém condenação de 22 pessoas por fraude em co…