Em setembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal julgou as ADPFs 492 e 493 declarando que a União não possui competência privativa para exploração de loterias, ou seja, apesar de os estados da federação não possuírem competência legislativa sobre os tipos de jogos que podem ser comercializados, os…
Motta: Novos horizontes do mercado de loterias estaduais
- Post publicado:16/07/2021
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