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CLT não se aplica a professora municipal temporária, diz TJ-SP

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Os contratos temporários estão sujeitos ao regime jurídico-administrativo e não à Consolidação das Leis do Trabalho. Sendo assim, tais contratações não geram o direito a 13º salário, férias, terço constitucional, tampouco o reconhecimento de vínculo trabalhista regido pela CLT.
Reprodução Pr…