O estado de calamidade pública decorrente da epidemia de Covid-19 é hipótese de força maior, para fins trabalhistas, conforme previu a Medida Provisória 927/20. No entanto, a força maior não autoriza automaticamente que verbas rescisórias deixem de ser pagas quando da dispensa de um empregado. Is…
Epidemia não justifica calote em verbas rescisórias, diz TRT-2
- Post publicado:24/07/2021
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