Conforme a Lei 8.935/1994, quando uma comarca é dividida, o notário e o registrador podem optar por atuar na nova serventia desmembrada. Dessa forma, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou um tabelião a escolher um dos tabelionatos criados a partir do desmembramento de sua comarca. …
Tabelião pode atuar em nova comarca de desmembramento
- Post publicado:26/07/2021
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