A maternidade de filho menor de 12 anos não pode servir, pura e simplesmente, como suporte para a prisão domiciliar. O entendimento é da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a prisão preventiva de uma mulher acusada por tráfico de drogas.
ReproduçãoFil…