Gastos com a contratação de advogado, por si só, não constitui ilícito capaz de ensejar danos materiais indenizáveis. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de primeira instância que negou o reembolso dos valores gastos por u…
Gasto com advogado não constitui danos material, decide TJ-SC
- Post publicado:08/08/2021
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