No âmbito do modelo processual que rege a arbitragem no Brasil, proferida a sentença, não há previsão legal para que seja ela submetida a qualquer reexame. Ela é irrecorrível (artigo 18). Excetuando-se a regra do artigo 30 da Lei nº 9.307/96, que autoriza pedido de correção de erro material ou de…
Ação anulatória e impugnação do devedor em matéria arbitral
- Post publicado:10/08/2021
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