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TJ-MG majora indenização com base na teoria do desvio produtivo

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A vítima de lesões a direitos de natureza extrapatrimonial deve receber uma soma que lhe compense a dor e a humilhação sofrida, a ser arbitrada segundo as circunstâncias do caso concreto. Não deve ser fonte de enriquecimento, mas tampouco inexpressiva.
Consumidora idosa teve que comparecer d…