A Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976), em seu artigo 115, §1º, proíbe a aprovação das contas da administração da companhia pelo próprio acionista administrador. Isso porque os acionistas devem votar no interesse da sociedade, sendo vedado deliberar e aprovar matérias a eles diretament…
Franco: A aprovação de contas por interposta pessoa jurídica
- Post publicado:19/08/2021
- Categoria do post:Mídia