Para que se justifique o sequestro de bens de acusado de crime contra o erário, não é indispensável que o delito tenha como vítima, direta e imediata, a Fazenda Pública, bastando que a conduta cause prejuízo ao ente público. Esse entendimento foi utilizado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca…
Acusação de crime contra o erário justifica sequestro de bens
- Post publicado:29/08/2021
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