A divulgação de dados médicos aos quais se reserva o sigilo viola o direito à intimidade e vida privada. Ela causa injusto sofrimento e constrangimento a quem tais informações se refere, impondo ao divulgador o dever de indenizar a título de dano moral. A conclusão é do Tribunal Regional Federal …
União é condenada por divulgar dados médicos de soldado com HIV
- Post publicado:03/09/2021
- Categoria do post:Mídia