Não há interesses particulares oponíveis a razões de relevante interesse público. A adoção de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição, podem ser justificadas pelo interesse público demonstrado e são le…
Cármen Lúcia mantém quebra de sigilo de assessora presidencial
- Post publicado:08/09/2021
- Categoria do post:Mídia