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STF mantém validade de taxa de classificação de produtos vegetais

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a validade da cobrança da Taxa de Classificação de Produtos Vegetais, instituída pelo Decreto-Lei 1.899/1981 e regulamentada pela Portaria Interministerial 531/1994.  O entendimento unânime foi alcançado na sessão virtual encerrada em 27/8.
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