É a lei do tempo que rege o rateio dos honorários advocatícios. Com esse entendimento e por maioria apertada de 3 votos a 2, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu a compensação de honorários de sucumbência referente a título judicial fixado na vigência do Código de Processo Civil de …
STJ admite compensação da sucumbência em execução sob CPC de 2015
- Post publicado:14/09/2021
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