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Partes podem discriminar honorários em acordo judicial, diz TRT-18

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Considerando que os honorários advocatícios não fazem parte da verba devida ao reclamante, mas sim ao advogado, não há se falar em incidência da contribuição previdenciária sobre eles.
Sobre os honorários estabelecidos em acordo não incidem contribuições previdenciárias
Nicola Forenza