Em julgamento paradigmático, a 2ª Turma do STF reafirmou o precedente fixado no Inq 4435 [1], dando provimento ao agravo regimental na Reclamação nº 34.796/PR para declarar a incompetência da justiça federal de Curitiba e determinar a remessa do processo para justiça eleitoral do Rio de Janeiro. …
STF reafirma a prevalência da Justiça Eleitoral sobre a federal
- Post publicado:17/09/2021
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