Recentemente, o STJ [1], tendo como sedimentada a questão, entendeu que vigora o in dubio pro societate para a propositura da incoativa penal e, dessa forma, para sua oferta bastariam indícios mínimos e suficientes da autoria e materialidade, sendo que o mais prudente seria recebê-la, de maneira …
Renato Furtado: Indícios mínimos de autoria e denúncia
- Post publicado:20/09/2021
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