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Opinião: Artigo 6º do provimento da OAB sobre publicidade é ilegal

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Por meio do parágrafo único do artigo 6º do Provimento 205/2021, a OAB nacional estabeleceu que “fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resul…