Atualmente é vedado aos partidos políticos a formação de coligações para concorrer nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual e federal), por decorrência do texto previsto no artigo 2º da EC nº 97/2017 [1]; mas o tema ganhou repercussão por se tratar de uma relevante proposta de alt…
Carvalho: Sobre o retorno das coligações às eleições proporcionais
- Post publicado:24/09/2021
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