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Prisão em local de venda de drogas não afasta tráfico privilegiado

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Tendo em vista que o juízo de origem fundamentou sua decisão de forma inidônea, não demonstrando envolvimento habitual do acusado com atividades criminosas, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus para aplicar a figura do tráfico privilegiado ao caso.