Os solos e os subsolos, por força de lei, são considerados recursos ambientais. Logo, inserem-se na proteção constitucional do artigo 225 da Carta Política de 1988, além de serem considerados direitos fundamentais. Por isso, devem ser utilizados respeitando à sua aptidão, capacidade de uso e resi…
Carlos Valera: A tutela jurídica dos solos
- Post publicado:30/09/2021
- Categoria do post:Mídia