A medida assecuratória de indisponibilidade de bens, prevista no artigo 4º, parágrafo 4º, da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), pode atingir bens de origem lícita ou ilícita, adquiridos antes ou depois da infração penal, bem como de pessoa jurídica ou familiar não denunciado, quando hou…
Cautelares contra lavagem de dinheiro podem atingir bens lícitos
- Post publicado:01/10/2021
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