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STJ mitiga independência entre caso penal e administrativo

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Embora não se possa negar a independência entre as esferas penal e administrativa, não há como ser mantida a incoerência de se ter o mesmo fato por não provado na primeira, mas provado na outra.
Preso acusado de portar celular foi absolvido na seara criminal, porém condenado na administrativ…