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TJ-SP mantém condenação de homem por ameaça a cunhada e sobrinha

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O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a liberdade psíquica da vítima, além da liberdade física, que poderá ser atingida em razão do fundado temor de que venha a sofrer mal injusto e grave.
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Com esse entendi…