O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a liberdade psíquica da vítima, além da liberdade física, que poderá ser atingida em razão do fundado temor de que venha a sofrer mal injusto e grave.
TV BrasilTJ-SP mantém condenação de homem por ameaça a cunhada e sobrinha
Com esse entendi…