Em texto da semana passada, exaltamos decisão lavrada pelo ministro Gilmar Mendes que dialogou de modo bastante saudável com o espírito da reforma da Lei de Improbidade Administrativa. Nesta semana, felizmente, tomamos a liberdade de invocar na mesma linha um outro julgado, desta feita do Superio…
In dubio pro societate não cumpre dever de fundamentação
- Post publicado:15/10/2021
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