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Ônus de provar que carro incendiado não tinha defeito é do vendedor

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Na ação de responsabilidade pelo fato do produto, o consumidor se desincumbe de seu ônus probatório ao demonstrar que o acidente de consumo derivou do produto posto em circulação pelo fornecedor. Este, para se eximir da responsabilização, deve comprovar que o produto não apresentou defeito.