1) Introdução
As presentes considerações se referem à Lei n° 14.228, de 20 deste mês [1], publicada no DOU no dia 21, com previsão de vigência após decorridos 120 dias de sua publicação oficial (cf. artigo 5º), ou seja, para o dia 18 de fevereiro de 2022, consoante forma de contagem determinada …