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Norma de sindicato não pode impedir trabalho em feriados

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A opção da empresa de colocar seus empregados para trabalhar em feriados não pode estar condicionada a prévia filiação a entidade patronal, pois é ilícito suprimir o direito à livre associação por meio de norma coletiva fixada por sindicato.
O TRT de Santa Catarina acolheu o pedido de uma l…