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Planejamento tributário abusivo não caracteriza fraude ou sonegação

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Quando existe planejamento tributário, ainda que abusivo, não fica caracterizado o dolo apto a ensejar a qualificação da penalidade, especialmente quando não há ocultação da prática, nem da intenção final dos negócios levados a efeito.
Para o colegiado, o contribuinte não cometeu fraude ou s…