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A ‘praça do remetente’ para IPI e o veto ao PL 2.110/19

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Um dos brocardos do Direito Tributário diz que “imposto bom é imposto velho”, ao sugerir que a permanência longeva de um tributo azeita a relação entre fisco e contribuinte, eliminando controvérsias a seu respeito e custos de ambos. Não obstante, no Brasil essa máxima encontrou seu cisne negro.