Como regra geral, o Código de Processo Penal disciplina que as partes podem apresentar documentos em qualquer fase do processo (CPP, artigo 231). No rito do Tribunal do Júri, a referida disposição é excepcionada pelo disposto no artigo 479 do CPP: “Durante o julgamento não será permitida a leitur…
A regra do artigo 479 do CPP e o adiamento dos julgamentos
- Post publicado:28/08/2021
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