Duas ações ajuizadas no Supremo Tribunal Federal questionam normas do Estado de São Paulo e do município de Amparo (SP) que instituíram o “salário-esposa”, pago a servidores cujas cônjuges não exerçam atividade remunerada. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator das arguições de descumpriment…
Ação pede a inconstitucionalidade de “salário esposa” em SP
- Post publicado:14/07/2021
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