Reconhecendo a inexistência de abuso do poder de liberdade de imprensa ou excesso no direito de informar, a 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Comarca de São Paulo e o Juizado Especial Cível de Mauá (SP) julgaram improcedentes duas ações indenizatórias ajuizadas contra a Rádio e Telev…
Ações de indenização contra Datena são julgadas improcedentes
- Post publicado:23/08/2021
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