A idade núbil no direito brasileiro é de 16 anos, conforme o artigo 1.517 do Código Civil. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível de Itu, que negou pedido de uma adolescente de 15 anos, representada pela mãe, para…