Agravantes genéricas não podem ser usadas para aumentar a pena em mais de um sexto. Com esse entendimento, o ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, reduziu de quase metade para um sexto a elevação da pena relacionada à agravante de um condenado por estelionato. Com isso…
Agravante só pode aumentar pena em mais de 1/6 com fundamentação
- Post publicado:30/09/2021
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