A Receita Federal, na Solução de Consulta Cosit 164/2021, reconheceu que, embora não sejam considerados Equipamentos de Proteção Individual (EPI), as máscaras de proteção contra a Covid-19, fornecidas pela empresa aos trabalhadores alocados nas suas atividades de produção de bens, podem ser consi…
Álcool em gel e máscaras podem ser creditados do PIS/Cofins
- Post publicado:27/10/2021
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