Uma questão pouco debatida tanto na doutrina quanto na jurisprudência é a relativa à mistura de bens de procedência lícita como os bens de procedência delitiva do sujeito que pratica o crime de lavagem de capitais. Como a Lei 9.613/98 permite o sequestro de bens com a prova indiciária da infração…
André Callegari: Lavagem de dinheiro e mescla de capitais
- Post publicado:12/07/2021
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