Munições e acessórios desacompanhados da arma não prejudicam a tipicidade do fato. Assim entendeu a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de um homem por manter em sua casa acessórios, como cinturão e estojos, e munições de uso permitido, mas se…