Para a subsunção da conduta ao tipo previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006 (associação para o tráfico), é necessária a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa. Com esse entendimento, a 7ª Vara Federal Criminal do Mato Grosso absolveu 13 acusados de integrar …
Associação ao tráfico exige estabilidade e permanência, diz juiz
- Post publicado:25/08/2021
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