Segundo o Tema 1.119 do Supremo Tribunal Federal, “é desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidad…
Associação pode propor MS coletivo sem autorização dos filiados
- Post publicado:02/11/2021
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