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Associação que prestava serviços advocatícios deve suspender atuação

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Advogados podem se associar para prestar serviços jurídicos por meio de sociedade de advogados, mas nunca por meio de associação civil. Também não é possível que advogados se utilizem de associação civil para captar clientes.
OAB-SP processou associação que captava clientes para repasse a ad…