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Atividades de risco e responsabilidade nos acidentes de trabalho

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Estabelece o parágrafo único do artigo 927 do novo Código Civil que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.