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Avisar alteração de voo com antecedência não gera indenização

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Alterar um voo e avisar os passageiros, com antecedência superior a 72 horas, não configura indenização por danos morais. A partir desse entendimento, o 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís indeferiu o pedido de uma passageira que entrou com ação contra a VRG Linhas Aér…