Se a pessoa que desempenha cargo de confiança não é a autoridade máxima do seu setor, é devido o pagamento de horas extras. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar o Itaú Unibanco S.A. ao pagamento de horas extras que ultrapassarem a oitava hora diária a um bancário…
Bancário em cargo de confiança subordinado receberá horas extras
- Post publicado:28/06/2021
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