Cabe à instituição financeira adotar meios de segurança para impedir que o correntista ou titular de cartão se desfaça de valores elevados no mesmo dia, ainda mais quando fogem ao comportamento habitual do consumidor. Este foi o entendimento do juiz Paulo Sergio Mangerona, da 1ª Vara Cível de San…
Banco do Brasil é condenado a indenizar vítima de fraude
- Post publicado:23/10/2021
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