Como se tem conhecimento, o Supremo Tribunal Federal, em 26 de fevereiro deste ano, ao apreciar o Tema n° 825 da repercussão geral, que se encontrava sob análise por intermédio do Recurso Extraordinário n° 851.108/SP, entendeu por bem fixar a seguinte tese: “É vedado aos estados e ao Distrito Fed…
Barboza: ITCMD sobre heranças do exterior e modulação de efeitos
- Post publicado:20/10/2021
- Categoria do post:Mídia