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Barboza: ITCMD sobre heranças do exterior e modulação de efeitos

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Como se tem conhecimento, o Supremo Tribunal Federal, em 26 de fevereiro deste ano, ao apreciar o Tema n° 825 da repercussão geral, que se encontrava sob análise por intermédio do Recurso Extraordinário n° 851.108/SP, entendeu por bem fixar a seguinte tese: “É vedado aos estados e ao Distrito Fed…